- 1 -No que concerne às atividades criativas, de desenvolvimento, de investigação e de docência prosseguidas na universidade por investigadores abrangidos pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e no âmbito das suas funções, os direitos da propriedade industrial que daí resultem, em termos de titularidade, pertencem ao investigador e à UTAD, em regime de contitularidade e em partes iguais.
- 2 -Sempre que os investigadores referidos no número anterior, no âmbito do referido Estatuto, pretendam participar em projetos de investigação ou desenvolvimento com entidades alheias à UTAD, será necessário um acordo prévio com a universidade, no qual se estipulem as regras relativas à titularidade dos direitos da propriedade industrial que daí venham a resultar.
Dos Procedimentos
Artigo 5.º — Investigação de carreira
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018