- 1 -A organização e gestão do Mercado Local de Produtores de Chaves compete à Câmara Municipal, e obedecerá às disposições do presente Regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.
- 2 -Para efeito de aplicação do disposto no presente Regulamento considera-se Mercado Local de Produtores o espaço público, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos.
- 3 -Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019