- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Paços de Ferreira e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pela sua utilização, bem como pela definição das regras de utilização das mesmas.
- 2 -Ficam excluídas do âmbito do presente Regulamento as viaturas afetas à Polícia Municipal e ao Serviço Municipal de Proteção Civil, pela particularidade da sua utilização.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 01/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022