Ao Serviço responsável pela gestão da frota municipal, compete assegurar as seguintes obrigações:
- a)Zelar pelo perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza das diversas viaturas municipais;
- b)Cumprir todas as obrigações legais, nomeadamente as decorrentes do presente Regulamento;
- c)Diligenciar pela contratação e certificar-se da existência de seguro automóvel cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas municipais, os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, dos bens transportados;
- d)Zelar pela existência em cada viatura dos documentos próprios, de uma declaração amigável de acidentes de viação e do boletim diário de serviço, onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização, o local de origem e destino, assim como a identificação dos respetivos serviços utilizadores;
- e)Avaliar o nível de utilização das viaturas conforme disposto no artigo 7.º;
- f)Elaborar, anualmente, uma relação de todas as viaturas municipais, compreendendo o respetivo número do cadastro de bens municipais, a sua marca, modelo, matrícula, ano, tipo funcional, uso a que se destina e serviço a que se encontra afeta.