Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
- a)O cumprimento escrupuloso do presente Regulamento;
- b)Assegurar a existência e a validade de todos os documentos legalmente exigíveis, de declaração amigável de acidente de viação, assim como os instrumentos necessários à circulação da viatura (triângulo de sinalização de perigo, colete refletor, pneu suplente ou outros);
- c)Participar, em documento próprio e de imediato, ao Serviço responsável pela gestão da frota municipal qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- d)Preencher e entregar o boletim diário de serviço conforme disposto no artigo 18.º do presente Regulamento;
- e)Proceder a uma inspeção visual da viatura de forma a certificar-se se esta apresenta danos não participados, zelando, igualmente, pelo seu asseio, promovendo, nomeadamente, a sua limpeza interior e exterior sempre que necessária;
- f)Respeitar o uso e os itinerários autorizados, pugnando pelo cumprimento dos horários, tempo de estadia e outras condições que lhe forem transmitidas pelo dirigente ou responsável do serviço;
- g)Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia da viatura ou outras condições adversas que o justifiquem.