- 1 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, a título de compensação pelo uso e desgaste da viatura, dos seguintes encargos:
- a)Autocarros - (euro) 0,90 por quilómetro;
- b)Outras viaturas - (euro) 0,50 por quilómetro;
- c)Alimentação e alojamento do motorista;
- d)Em horário fora das horas de expediente, feriados e fins de semana, os valores indicados em a) e b) são acrescidos de (euro) 0,10 por quilómetro;
- 2 -Os encargos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são acrescidos de IVA à taxa legal, no caso da entidade requisitante não provar a sua isenção.
- 3 -As entidades requisitantes são igualmente responsáveis pelo pagamento das portagens.
- 4 -Em caso de acidente ou avaria, que provoque a imobilização da viatura, as despesas com o regresso dos passageiros e com o eventual alojamento destes, são da responsabilidade da entidade requisitante, assumindo o Município as despesas com o reboque e reparação da viatura.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada poderá, perante circunstâncias devidamente fundamentadas em requerimento da entidade requisitante, isentar, no todo ou em parte, o pagamento dos encargos de utilização referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo.
- 6 -As entidades requisitantes satisfarão os encargos devidos na Tesouraria da Câmara Municipal nos 10 dias úteis após a realização do serviço, mediante guia ou fatura a solicitar no Serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 7 -O não pagamento dos encargos devidos e no prazo referido no número anterior dá origem a processo de cobrança coerciva bem como ao cancelamento de utilizações já deferidas ou ao indeferimento de outras que se pretendam requerer.
- 8 -Os valores fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo serão atualizados, anualmente, em janeiro, de acordo com a taxa de inflação referente ao ano anterior, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Artigo 26.º — Encargos
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022