- 1 -As viaturas municipais apenas poderão ser utilizadas no desempenho de atividades ou funções no âmbito das atribuições e competências do Município de Paços de Ferreira,
- 2 -As viaturas municipais não poderão ser utilizadas para fins particulares.
- 3 -Só poderão circular as viaturas municipais que possuam os documentos legalmente exigíveis e válidos.
Artigo 8.º — Capacidade de utilização
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022