- 1 -As viaturas municipais de utilização geral e eventual só podem circular na área do Concelho de Paços de Ferreira e nos concelhos que integram a região norte do País e que constam da lista da NUT II.
- 2 -A utilização das viaturas municipais de utilização geral e eventual fora dos limites territoriais referidos no número anterior só pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 3 -Em casos urgentes, em que não é possível obter a autorização referida no número anterior, a mesma deverá ser solicitada à Chefia da respetiva Divisão ou ao responsável pela gestão da frota municipal, que poderá autorizar a deslocação, mas deverá solicitar de imediato, a ratificação da mesma ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Limite territorial da utilização de viaturas
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022