- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos:
- 2 -As fórmulas de cálculo são as seguintes:
- a)Requerimento Inicial = RI;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, encargos com instalações, comunicação, assistência e formação) definido para os serviços administrativos;
RI= 2.5 €;
- b)Licença: TLAR = tme × vh + ct;
TLAR = 1,5h × 7,17 € + 1,80 € = 15 €
tme é o tempo médio de execução;
vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Artigo 11.º — Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025