Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºLicenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes

Vigente desde: 20/01/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2025