1 - No âmbito das competências para promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto a Junta de Freguesia, disponibiliza às famílias de crianças e jovens recenseados na freguesia e/ou que, frequentem os estabelecimentos de ensino sediados na sua área de abrangência, programas de OTL na modalidade residencial e não residencial, a tempo inteiro ou parcial mediante as necessidades identificadas e ludoteca.
2 - Sendo um dos objetivos primordiais, apoiar as famílias da Freguesia de forma equilibrada, na taxa efetiva estimada e, sempre que se justifique, haverá uma redução com base no Incentivo Social à Família (ISA) para que os programas sejam uma alternativa acessível a um mais abrangente universo de destinatários.
3 - As taxas pagam pelos participantes dos Programas de Ocupação de Tempos:
Livres: residenciais e não residenciais e ludoteca, previstas no anexo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Totl: taxa de ocupação de tempos livres;
vmd: valor em euros monitor cia: custo médio inerente às atividades;
isa: Incentivo Social de apoio à Família,
n: n.º crianças/jovens máximo por grupo.
3.1 - Programas de Ocupação de Tempos Livres Residenciais:
Totl = vhm + cia - isa = valor € dia
Totl = ((320 €) + ((30 €* 4 dias)+ (6 refeições *5 € + 5 refeições * 2,5 €))/20
320 € +(120 € + 30 € + 12,5 €)/20
= 24,12 €/dia
(ISA)
– 23,30 %
Totl:
18,50 €/dia
3.2 - Programas de Ocupação de Tempos Livres Não Residenciais:
Totl = vhm + cia/n = valor/criança semana
vhm = 15 euros/hora;
cia = 55 euros/dia;
n= 20 crianças.
Totl = (15 € *7 h)* 5 dias + 55 € * 5 dias/ 20
= 40 €*/criança semana tempo inteiro
Totl= -50 % para meio tempo (3,5h/dia)
= 20 € /criança semana meio tempo inteiro
3.3 - Ludoteca:
Atividade suspensa