Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art. 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, foi definido o valor para a utilização do espaço multiusos o valor hora de 4 €.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.