1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - Atestados obrigatórios por lei, emitidos a pessoas não recenseadas acresce uma taxa de 50 %.
3 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora administrativo, tendo em consideração os índices da escala salarial para Assistente Operacional e Presidente;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, encargos com instalações, comunicação, assistência e formação).
3.1 - Atestados, declarações ou certidões termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
¼/hora × vh + ct
1,78€ + 2,50 €
= 4,50 €
* arredondado à 1/2 unidade mais próxima.
3.2 - Termos de identidade e justificação administrativa termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
½/hora × vh + ct
2,87 € + 2,50 €
= 5,00 €
Valor
* arredondado à unidade mais próxima.