- 1 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base do estipulado no artigo 27.º Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, com as sucessivas alterações legislativas, sendo a última alteração efetuada pela Lei n.º 209/2012, de 19/09, com uma redução ponderada à realidade da Junta.
- 1.1 -Até à 4.ª página, cobra-se cada folha 6,00 €
- 1.2 -A partir da 5.ª página até à 12.ª página é mais 1,00 €.
- 1.3 -A partir da 13.ª página, por cada página é mais 0,50 €.
- 2 -Pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, serão cobradas as taxas que constam do anexo I, diferenciando o valor em função do formato de papel e da orientação do papel determinada pela frente e verso.
- 3 -O valor a cobrar por fotocópias a cor é o dobro do valor da cópia preto e branco.
Artigo 7.º — Fotocópias Certificadas e Simples
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