Nas instalações e espaços cedidos não é permitido:
- a)Introduzir objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)A entrada de animais, exceto cães-guia;
- c)Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Presidente ou seu substituto legal;
- d)A circulação dos participantes do evento ou atividade para além dos espaços cedidos e respetivas zonas de acesso;
- e)Fumar e colocar lixo fora dos locais apropriados;
- f)Realização de refeição completa no seu interior, sem consentimento prévio do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu Substituto Legal;
- g)Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens;
- h)Outros comportamentos que danifiquem as instalações e espaços cedidos.