- 1 -A afixação e exposição, na entrada da Junta de Freguesia, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras das instalações e espaços, carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
- 2 -Na divulgação das atividades promovidas pelas entidades a quem foi cedido gratuitamente a utilização das instalações e dos espaços, a União das Freguesias de Estremoz deverá aparecer como entidade apoiante.
Artigo 8.º — Divulgação de Eventos
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026