- 1 -O cancelamento do pedido de utilização, previamente autorizado pela União das Freguesias de Estremoz, deve ser efetuado pela entidade requerente com uma antecedência não inferior a 48 horas relativamente à data de início do evento, implicando o reembolso da taxa prevista conforme disposto no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -O cancelamento efetuado sem observar o disposto no número anterior ou a falta de comparecimento das entidades sem aviso prévio não dará direito a reembolso.
Artigo 9.º — Cancelamentos
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026