- 1 -A partir da entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o regulamento das distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis aprovado a 28 de novembro de 1988.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento torna nula a utilização de cunhos anteriores aos agora aprovados.
Artigo 59.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2024