- 1 -A cremação será regulamentada quando o cemitério dispuser de equipamento para o efeito, que cumpra os normativos legais aplicáveis.
- 2 -Enquanto o cemitério não dispuser de columbários próprios para a inumação de cinzas, estas serão depositadas em sepultura ou ossário, dentro de recipiente apropriado.
Artigo 18.º — Cremação
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025