- 1 -As trasladações serão requeridas ao Presidente Junta de Freguesia pelas pessoas com legitimidade nos termos do art. 3.º
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento do interessado para a entidade responsável pela gestão do cemitério para o qual deverá ser trasladado o cadáver ou ossadas, cabendo a esta decidir sobre a pretensão deduzida.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025