- 1 -A trasladação de cadáver, faz-se em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou em caixa de madeira.
- 3 -A trasladação de cinzas é efetuada em urna de cinzas.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente a esse fim.
Artigo 21.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 15/10/2025
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