- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, especificando as caraterísticas das fundações, natureza dos materiais a aplicar, aparelhos, cores e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Calendarização da obra.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigidas pelo fim a que se destinam.
Artigo 38.º — Projeto
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025