- 1 -Cemitério e Casa Mortuária funcionam todos os dias, em horário a definir por deliberação da Junta de Freguesia, ao qual será data adequada publicidade, incluindo a sua afixação em local visível ao público.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando inumação dentro do horário de funcionamento, salvo casos especiais devidamente autorizados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2025