- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da junta de freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros, nas cerimónias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens, ainda que de carácter amador ou informal, de qualquer natureza, com ou sem suporte de som e imagem.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve, sempre que possível e salvo exceções devidamente fundamentadas, ser feito com 24 horas de antecedência.
Artigo 47.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025