É proibida a entrada de viaturas particulares no cemitério, salvo nos seguintes casos e após autorização do presidente da junta de freguesia:
- a)Viaturas que transportam máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Viaturas apropriadas e exclusivamente destinadas ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas ou peças anatómicas.