As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Foros de Arrão.
Artigo 53.º — Omissões
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Foros de Arrão.
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