1 - A tarifa variável do serviço de abastecimento público de água aplicável aos utilizadores domésticos é definida de forma progressiva para cada um dos seguintes escalões de consumo, para um período de 30 dias:
Escalões
Intervalo
1.º escalão
De 0 m3 a 5 m3 (de 0 litros a 5000 litros)
2.º escalão
Superior a 5 m3 e até 15 m3 (superior a 5000 litros e até 15 000 litros)
3.º escalão
Superior a 15 m3 e até 25 m3 (superior a 15 000 litros e até 25 000 litros)
4.º escalão
Superior a 25 m3 (superior a 25 000 litros)
2 - O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
3 - A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos tem um valor único, não diferenciando entre atividades económicas e tipos de utilizador.