- 1 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos, servidos por rede fixa ou por meios móveis, tem um nível único.
- 2 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores domésticos é inferior à definida para os utilizadores não domésticos.
Artigo 29.º — Tarifa de disponibilidade
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