- 1 -O período regulatório dos sistemas de titularidade estatal tem a duração de cinco anos.
- 2 -O período regulatório dos sistemas de titularidade municipal tem as seguintes durações:
- a)Um a cinco anos, no caso do modelo de gestão direta;
- b)Cinco anos, no caso do modelo de gestão delegada;
- c)Período da concessão, incluindo eventuais prorrogações de prazo, no caso do modelo de gestão concessionada.
- 3 -São definidas tarifas para cada um dos anos do período regulatório, nos termos previstos no presente Título.
- 4 -No decurso de cada período regulatório, as tarifas podem ser objeto de revisão extraordinária, quando se verificarem alterações significativas face aos pressupostos subjacentes à sua definição, nos termos dos regimes legais aplicáveis a cada modelo de gestão.
Artigo 37.º — Período regulatório
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/09/2026