- 1 -O custo de capital é apurado com base na soma da remuneração do capital investido e das depreciações e amortizações do exercício, deduzidas dos respetivos subsídios ao investimento reconhecidos e dos gastos financeiros líquidos de rendimentos financeiros, de acordo com a seguinte expressão:
Custo de capital = Capital investido x Taxa de remuneração + Amortizações do exercício - Reconhecimento económico dos subsídios ao investimento + Gastos financeiros - Rendimentos financeiros
- 2 -Para efeitos do número anterior, e sempre que não exista regra legal especial, considera-se capital investido a média dos valores da base de ativos regulados no início e no fim do ano, definida nos termos do Artigo 43.º, que incorpora os ativos fixos líquidos de depreciações e amortizações acumuladas e dos correspondentes subsídios ao investimento.
- 3 -As depreciações e amortizações do exercício são calculadas de acordo com o normativo contabilístico aplicável a cada entidade gestora.
- 4 -Para efeitos do n.º 1, as parcelas referentes aos gastos e rendimentos financeiros não são consideradas nas situações em que a taxa de remuneração consistir no custo médio ponderado de capital (WACC).
Artigo 39.º — Custo de capital
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