Estabelece as regras de organização e funcionamento dos serviços
Natureza jurídica e legislação aplicável
Atribuições
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei e pelos estatutos, e orienta-se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Da Coordenação
As atividades dos serviços da Comunidade Intermunicipal são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controlo.
Da Delegação
Estrutura
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
Unidade de Ambiente e Desenvolvimento
Unidade de Gestão de Recursos
Unidade de Inovação e Qualificação
Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados
Unidade de Transportes e Energia
Unidade de Apoio aos Órgãos
Constituem atribuições gerais da UAO:
Aprovação do Mapa de Pessoal
Dúvidas e Omissões
Normas Complementares
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
9 de novembro de 2022. - O Primeiro-Secretário, André Espenica.
ANEXO 1
Organograma da CIMAC
(ver documento original)
315932517