- 1 -Constituem atribuições gerais da UIQ:
- a)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da transformação digital, tecnologias da informação, proteção de dados e cibersegurança, para os serviços municipais e intermunicipais;
- b)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da educação, formação e qualificação, para os serviços municipais e intermunicipais;
- c)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da ação social, justiça e saúde, para os serviços municipais e intermunicipais;
- d)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área das bibliotecas e arquivos, para os serviços municipais;
- e)Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área do desporto, assim como prestar apoio aos municípios em projetos e ações neste âmbito;
- f)Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção da Unidade;
- g)Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da Unidade;
- h)Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da Unidade;
- i)Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões pelos órgãos da CIMAC.
- 2 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Transformação Digital, Tecnologias da Informação, Proteção de Dados e Cibersegurança:
- a)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAC, em conformidade com as necessidades de cada um;
- b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta exploração;
- c)Assegurar a gestão da infraestrutura de serviços partilhados de tecnologias da informação;
- d)Promover a implementação de projetos e ações de transformação digital e de tecnologias da informação nos municípios associados;
- e)Promover a implementação de projetos e ações de proteção de dados e cibersegurança na CIMAC e nos municípios associados.
- 3 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Educação, Formação e Qualificação:
- a)Elaborar, coordenar e executar diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos na área da educação;
- b)Apoiar o processo de planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal de acordo com os critérios definidos pelos departamentos governamentais, em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
- c)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações e concertação da Rede de Oferta Formativa, em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
- d)Realizar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- e)Elaborar e gerir o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico realizado;
- f)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIMAC e para os municípios associados;
- g)Organizar o plano de formação dos funcionários da CIMAC.
- 4 -Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Ação Social, Justiça e Saúde:
- a)Acompanhar os processos de planeamento, execução e avaliação dos diagnósticos e planos nas áreas de ação social, justiça e saúde;
- b)Assegurar a representação da CIMAC na Plataforma Supraconcelhia;
- c)Elaborar e manter atualizada a Carta Social Supramunicipal;
- d)Participar, quando solicitado, na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
- e)Emitir parecer, quando solicitado, sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados;
- f)Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões nas áreas de ação social, justiça e saúde.
Artigo 11.º — Unidade de Inovação e Qualificação
Vigente desde: 12/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022