- 1 -Constituem atribuições gerais da UGR:
- a)Apoiar o Conselho Intermunicipal e o Secretariado Executivo na coordenação global dos meios e recursos da Comunidade Intermunicipal;
- b)Executar tarefas inerentes à receção, registo, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;
- c)Gerir o arquivo e o Núcleo de Documentação da Comunidade Intermunicipal;
- d)Garantir a elaboração das propostas de Grandes Opções do Plano, respetivas alterações e revisões, e documentos de prestação de contas;
- e)Proceder à recolha de dados destinados à gestão;
- f)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
- g)Assegurar o registo de toda a informação contabilística da Comunidade Intermunicipal, em estreito cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais legislação aplicável;
- h)Assegurar a coordenação da programação física e financeira;
- i)Assegurar o controlo financeiro;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da Comunidade Intermunicipal;
- k)Assegurar o serviço de atendimento;
- l)Assegurar o serviço de limpeza.
- 2 -Constituem atribuições específicas da UGR na área de gestão dos recursos humanos:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- b)Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, nomeação, promoção, mobilidade, alteração de posicionamento remuneratório, cessação de funções e outros instrumentos legais relativos aos trabalhadores;
- c)Efetuar contratos de trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Prestar apoio técnico aos municípios na seleção e recrutamento de pessoal;
- e)Apoiar os órgãos no desenvolvimento dos processos técnicos e administrativos relativos à avaliação de desempenho;
- f)Proceder ao processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;
- g)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- h)Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
- i)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente processos de aposentação e assistência médica;
- j)Organizar e manter atualizados os seguros do pessoal, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
- k)Desenvolver, acompanhar e controlar os projetos e ações no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 10.º — Unidade de Gestão de Recursos
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022