- 1 -A Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados (UGPC) tem funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários com a assunção de funções de Organismo Intermédio.
- 2 -A UGPC depende hierarquicamente do Primeiro-Secretário, que poderá designar um coordenador, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafetação de recursos humanos que for julgada necessária.
- 3 -A UGPC adota no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
- 4 -Constituem atribuições gerais da UGPC:
- a)Gerir programas e projetos contratualizados com outras entidades;
- b)Garantir o acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidos pelos órgãos;
- c)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 12.º — Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022