- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de Valença, no âmbito do Valença Casa Acessível, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade do Município ou por quem venha a ter competência delegada para tal, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos no Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, o Município de Valença, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.
- 3 -A abertura de consultas públicas de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal Valença, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, onde se indique o período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas de contratação de arrendamento, nos termos e condições previstos nas presentes "Condições Gerais".
- 4 -A contratação de subarrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de Valença, no âmbito do Valença Casa Acessível é efetuada por sorteio da responsabilidade da autarquia, entre os candidatos elegíveis, nos termos apresentados no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022