- 1 -O programa Valença Casa Acessível vigora até término do último contrato de arrendamento ativo.
- 2 -As presentes condições gerais aplicam-se durante a vigência dos contratos de arrendamento celebrados pelo Município de Valença, no âmbito do Valença Casa Acessível.
- 3 -O regime fiscal aplicável aos rendimentos resultantes dos contratos de arrendamento no âmbito do Valença Casa Acessível é o que resultar do quadro legal em vigor em cada momento.
Artigo 9.º — Vigência do Programa Municipal - Valença Casa Acessível
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022