- 1 -Os contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar no âmbito do Valença Casa Acessível obedecem ao disposto no NRAU e Código Civil, com as especificidades resultantes das presentes "Condições Gerais", fixadas unilateralmente pelo Município de Valença, no âmbito e para efeitos do Valença Habitação Acessível.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre nos contratos de arrendamento, os senhorios:
(i) Aceitam desde logo que o Município de Valença subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
(ii) Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Valença celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
(iii) Renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/Município no subarrendamento total.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, o Município de Valença pratica a renda que resultar da aplicação da Secção II e III, em cumprimento dos objetivos das políticas de renda acessível.
- 4 -Os contratos de arrendamento de fogos sobre os quais se encontra registado usufruto deverão ser celebrados quer pelo usufrutuário, quer pelo proprietário da raiz ou nua propriedade.
Artigo 11.º — Contratos de arrendamento e de subarrendamento
Vigente desde: 12/12/2022
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