- 1 -No prazo máximo de dez (10) dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o artigo 23.º, o Município de Valença notifica, preferencialmente por via eletrónica, os candidatos da sua aceitação, condicionada aos resultados da vistoria a que se refere o artigo seguinte, e exclusão ou concede prazo para apresentação da documentação ou informação complementar.
- 2 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar o respetivo processo e o conteúdo das notificações nas instalações da Divisão de Ação Social e Inclusão, no Balcão Único ou na plataforma digital a criar pelo Município de Valença.
- 3 -Na notificação da aceitação condicionada da proposta consta, ainda, a data em que tem lugar a vistoria ao imóvel, a qual é agendada nos dez dias úteis seguintes à data de envio da respetiva notificação.
Artigo 25.º — Tramitação das CPCA
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022