1 - Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições gerais:
a) «Arrendatário», pessoa coletiva - Município de Valença - que celebra o contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel/habitação
b) «Subarrendatário», pessoa singular que celebre contrato de subarrendamento habitacional;
c) «Candidato», pessoa maior de idade que se candidata ao acesso a habitação acessível, representando o seu agregado familiar ou habitacional, no procedimento de candidatura;
d) «Candidatura», ato através do qual um candidato submete eletronicamente com êxito a participação num concurso para atribuição de habitação e da qual fazem parte os membros do respetivo agregado habitacional e familiar;
e) «Habitação acessível», imóvel com utilização habitacional destinado a primeira habitação, com valor de renda compatível com o rendimento do agregado familiar ou habitacional;
f) «Tipologia habitacional», tipo de habitação identificado pela designação 'Tn', em que 'n' representa o número de quartos;
g) «Agregado habitacional», o conjunto de uma ou mais pessoas que, independentemente da existência ou não de laços de parentesco, se obriguem a residir na mesma habitação enquanto candidatos para acesso à habitação que lhes venha a ser atribuído no âmbito do presente Regulamento, incluindo os respetivos membros dependentes;
h) «Rendimento mensal bruto (RMB)», o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerado nos termos do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019;
j) «Taxa de esforço», percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o Rendimento Mensal Bruto do Agregado Habitacional.