O procedimento de candidatura ao programa desenvolvido no âmbito do presente Regulamento, realiza-se preferencialmente em sítio eletrónico do Município de Valença, assim como todas as comunicações inerentes ao procedimento, sem prejuízo de poderem ser apresentadas na Divisão de Ação Social e Inclusão e no Balcão Único do Município de Valença.
Artigo 5.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022