- 1 -O programa municipal "Valença Casa Acessível" (doravante designado por Valença Casa Acessível) constitui-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento para subarrendamento.
- 2 -O Município de Valença financia este programa de apoio às famílias, designadamente da classe média, incluindo jovens em vida ativa laboral e estudantes.
- 3 -São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:
- a)Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;
- b)Habitações devolutas;
- c)Habitações propriedade de Instituições Particulares de Solidariedade Social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;
- d)Habitações de alojamento local;
- e)Habitações a edificar para os fins previstos neste Regulamento.
- 4 -O Município de Valença é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e de subarrendamento celebrados ao abrigo deste programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da Secção II (Contratos de Arrendamento) e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Secção III (Contratos de Subarrendamento).
- 5 -No âmbito do "Valença Casa Acessível" o Município de Valença, na condição de arrendatário, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados "senhorios", que reúnam condições descritas no presente Regulamento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos sorteados.
- 6 -Na condição de arrendatário/ativo, o Município de Valença coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado do arrendamento acessível municipal, sendo da responsabilidade do mesmo assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente com quem venha a celebrar contrato.
- 7 -Nas presentes "Condições Gerais" são estabelecidos os termos e condições, fixados unilateralmente pelo Município de Valença, para efeitos de cumprimento do presente programa.
Artigo 8.º — Conceito, objeto, âmbito e destinatários
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022