Alteração do Regulamento de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de estudo
Montantes e limites
Condições de acesso
O candidato a bolsa de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura
ções:
Fatores de avaliação das candidaturas
TABELA 1
Alunos a estudar fora da RAM
| Rendimento global IRS | Valor da Bolsa Anual (10 meses) | |
|---|---|---|
| 2 sujeitos passivos ou mais | 1 sujeito passivo | |
| Até 30.000(euro)... | Até 15.000(euro)... | 750,00 (euro) |
| De 30.001(euro) a 40.000(euro)... | De 15.001(euro) a 20.000(euro)... | 562,50 (euro) |
| Mais de 40.001(euro)... | Mais de 20.001(euro)... | 375,00 (euro) |
TABELA 2
Alunos a estudar na RAM
| Rendimento global IRS | Valor da Bolsa Anual (10 meses) | |
|---|---|---|
| 2 sujeitos passivos ou mais | 1 sujeito passivo | |
| Até 30.000(euro)... | Até 15.000(euro)... | 500,00 (euro) |
| De 30.001(euro) a 40.000(euro)... | De 15.001(euro) a 20.000(euro)... | 375,00 (euro) |
| Mais de 40.001(euro)... | Mais de 20.001(euro)... | 250,00 (euro) |
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
Suspensão e cessação das bolsas de estudo
Valores orçamentais não utilizados
Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que, não sejam utilizados, não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte.
Casos excecionais
Considera-se haver casos especiais de atribuição de apoio, nomeadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste regulamento, relativamente aos quais o Presidente da Câmara Municipal, em sede de reunião camarária, julgue necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso conjeturadas no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidos por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Norma revogatória
São revogados os artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Bolsas de Estudo n.º 602/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.
29 de setembro de 2023. - A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.
316910835