- 1 -A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em cm-camaradelobos.pt, ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até ao dia 30 de setembro de cada ano;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames, na segunda época ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar o comprovativo de matrícula com indicação do ano curricular, no prazo de 20 dias úteis, subsequentes à inscrição.
- 3 -O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula com indicação do ano curricular;
- b)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Câmara de Lobos;
- c)Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
- e)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento.
- 4 -A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 5 -Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
- 6 -A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados, bem como a não entrega dos devidos documentos dentro dos respetivos prazos, implica a exclusão da candidatura.
- 7 -São excluídas as candidaturas em que se verifique pelo menos uma das seguintes situa-
ções:
- a)Não tenha havido aproveitamento escolar do candidato, no ano letivo anterior;
- b)A não entrega dos devidos documentos, dentro dos respetivos prazos;
- c)A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados, dentro dos respetivos prazos fixados para tal.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023