- 1 -Para efeitos de apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões.
- 2 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelos serviços municipais, e validados pelo Júri nomeado.
- 3 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com as seguintes tabelas:
TABELA 1
Alunos a estudar fora da RAM
Rendimento global IRS Valor da Bolsa Anual (10 meses) 2 sujeitos passivos ou mais 1 sujeito passivo Até 30.000(euro)... Até 15.000(euro)... 750,00 (euro) De 30.001(euro) a 40.000(euro)... De 15.001(euro) a 20.000(euro)... 562,50 (euro) Mais de 40.001(euro)... Mais de 20.001(euro)... 375,00 (euro) TABELA 2
Alunos a estudar na RAM
Rendimento global IRS Valor da Bolsa Anual (10 meses) 2 sujeitos passivos ou mais 1 sujeito passivo Até 30.000(euro)... Até 15.000(euro)... 500,00 (euro) De 30.001(euro) a 40.000(euro)... De 15.001(euro) a 20.000(euro)... 375,00 (euro) Mais de 40.001(euro)... Mais de 20.001(euro)... 250,00 (euro) - 4 -Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS, ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor.
- 5 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á de forma bimensal, ou mensalmente, a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 9.º — Fatores de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023