- 1 -As reuniões da CMPPI são convocadas pelo seu Presidente, ou por outro membro que detenha esta delegação de competências.
- 2 -As convocatórias devem conter a respetiva ordem de trabalhos e ser efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico, com antecedência de 8 dias para as reuniões ordinárias e de 5 dias para as reuniões extraordinárias.
- 3 -Em cada reunião será lavrada uma ata que contém a identificação dos membros presentes e indica as deliberações tomadas, ficando a redação a cargo do secretário ou de outro elemento a designar.
Artigo 16.º — Reuniões da CMPPI e convocatórias
Vigente desde: 15/10/2024
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