São competências das entidades referidas no artigo 12.º do presente regulamento:
- a)Sinalizar as pessoas idosas com necessidade de apoio;
- b)Afetar técnicos para integrar a CMPPI;
- c)Colaborar no processo de decisão das propostas apresentadas nas reuniões;
- d)Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra pessoas idosas e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela CMPPI;
- e)Comparecer às reuniões da CMPPI, sempre que convocados;
- f)Em caso de não comparência na reunião, informar o Presidente da CMPPI com a antecedência de 24 horas.
TÍTULO III
PROCESSO DE ADMISSÃO E DELINEAÇÃO DO PLANO DE PROTEÇÃO E INTERVENÇÃO