- 1 -O processo familiar é um instrumento que visa a promoção e proteção da segurança e bem-estar do idoso, composto pelo diagnóstico, a delineação de medidas de promoção e proteção e registo das diligências realizadas.
- 2 -O processo familiar é elaborado pelos técnicos gestores de processo e apresentado em Reunião de Equipa Restrita para a devida aprovação.
- 3 -Cada processo familiar deve conter os elementos abaixo indicados:
- a)Identificação dos elementos do agregado familiar;
- b)Caracterização socioeconómica de todos os elementos do Agregado Familiar;
- c)Diagnóstico Social;
- d)Plano de Proteção de Intervenção;
- e)Registo de diligências;
- f)Outras informações e/ou documentos que constituam informação importante para o processo.
- 4 -Os processos familiares encontram-se nas instalações do Município de Vila Real de Santo António, devidamente numerados e arquivados em local próprio, por forma a garantir o sigilo e confidencialidade.
Artigo 20.º — Processo Familiar de Acompanhamento
Vigente desde: 15/10/2024
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