Para prossecução dos seus objetivos compete à CMPPI:
- a)Proceder à receção e diagnóstico das sinalizações;
- b)Elaborar a informação social com resposta à situação sinalizada, verificando a viabilidade de integração na comissão, de acordo com o definido com o artigo 19.º do presente regulamento;
- c)Promover o bem-estar dos idosos e respeito pela sua dignidade;
- d)Organizar, aprovar e acompanhar o processo familiar do(s) idoso(s) sinalizado(s), nos termos do artigo 19.º do presente regulamento.