- 1 -O estágio extracurricular é obrigatoriamente enquadrado por um plano de estágio que é definido pela entidade de acolhimento.
- 2 -O estagiário será acompanhado e supervisionado na entidade de acolhimento por um supervisor de estágio, por esta designado, com as seguintes competências:
- a)Elaborar, ouvindo o estudante, o plano individual de estágio;
- b)Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estudante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos fixados no plano individual de estágio;
- c)Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estudante, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 16.º — Orientação de trabalho
Vigente desde: 16/10/2025
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