- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público, podendo este serviço ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento tem a duração mínima de 7 horas diárias e deve abranger os períodos da manhã e da tarde, sendo obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
- 3 -Em regra, nos serviços municipais de Alvaiázere o horário de atendimento é das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, salvo nos casos dos serviços em que se justifique outro horário.
- 4 -O período de atendimento dos serviços do Município de Alvaiázere é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
- 5 -Nos termos do número anterior, os serviços podem ser sujeitos a períodos de atendimento específicos, de duração inferior ou superior ao previsto no n.º 2, sempre que tal se justifique por força das respetivas competências e do tipo e da natureza das atividades que desenvolvem.
Artigo 10.º — Período de atendimento
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026