- 1 -Depois de registada a entrada ao serviço, todas as ausências ao serviço devem ser justificadas, confirmadas ou previamente autorizadas pelo superior hierárquico do trabalhador.
- 2 -As ausências não justificadas nem confirmadas ou autorizadas equivalem a tempo de trabalho não cumprido, dando lugar à marcação de uma falta injustificada, com os efeitos legais daí decorrentes.
- 3 -As ausências planificadas ou previsíveis devem ser comunicadas nos termos da Secção II do presente Capítulo.
Artigo 57.º — Justificação de ausências
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026